• Redação original:

    ANEXO

    Metodologia de reajuste por fórmula paramétrica

    Atualização dos Coeficientes Básicos e Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente Para a atualização dos Coeficientes Básicos de Consumo e dos Parâmetros Operacionais para o subsistema semi-urbano foram utilizados dados de levantamentos referentes ao ano de 2005.

    Os coeficientes básicos e os parâmetros operacionais obtidos para cada operadora foram consolidados mediante o cálculo da média aritmética ponderada pela frota operante de cada operadora, obtendo-se coeficientes e parâmetros para todo o sistema, conforme detalhado, a seguir:

    Quadro 01 - Coeficientes Básicos de Consumo e Parâmetros Operacionais para o Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros - 2007

    ITENS DE CUSTO UNIDADES COEFICIENTES COEFICIENTES
    VIGENTES ATUALIZADOS
    Combustíveis Litros / km 0,345277 0,384765
    Lubrificantes Litros / km 0,003939 0,003029
    Rodagem Pneus / km 0,000066 0,000062
    Pessoal de Operação Homem / veículo / ano 48,135260 48,708680
    Peças e Acessórios % veículo / veículo.ano 8,442089 5,977912
    Pessoal de Manutenção Homem / veículo.ano 15,394413 16,786552
    Depreciação de Veículos % veic. s/pneus /veic.ano 4,159657 1,182385
    Depreciação Outros Ativos % veic. c/pneus/veic..ano 0,136982 0,374600
    Pessoal de Administração/Vendas Homem / veiculo.ano 6,066469 5,452044
    Despesas Gerais % veículo / veic .ano 2,849683 4,466537
    Remuneração de Veículos % veic s/pneus / veic. ano 3,764898 2,881365
    Remuneração Outros Ativos % veic c/pneus / veic. ano 0,920584 3,691900
    PARÂMETROS VIGENTES ATUALIZADOS
    PMA (Percurso Médio Anual do Veículo) KM 89.233 95.519
    LOT (Lotação do Veículo ) Lugares 49 49
    IAP (Índice de Aproveitamento Padrão-%) % da LOT 78,04 76,60

    Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros.

    Quadro 02 - Coeficientes Básicos de Consumo e respectivos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros

    SIGLA COMPONENTES ÍNDICES
    CBCC Combustíveis ANP - Brasil - Diesel
    CBCOL Lubrificantes FGV - IPA - Óleos lubrificantes
    CBCR Rodagem FGV - IPA - Pneu
    CBP Pessoal IBGE - INPC
    CBCPA Peças e Acessórios FGV - IPA - Componentes para veículos
    CBV Veículos FGV - IPA - Ônibus
    CBDGA Despesas Gerais IBGE - IPCA

    Quadro 03 - Parâmetros de Ponderação dos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros

    SIGLAS COMPONENTES ÍNDICES PONDERAÇÃO
    CBCC Combustíveis ANP - Brasil - Diesel P1 = 0,3362
    CBCOL Lubrificantes FGV - IPA - Óleos Lubrificantes P2 = 0,0074
    CBCR Rodagem FGV - IPA - Pneu P3 = 0,0417
    CBP Pessoal IBGE - INPC P4 = 0,3942
    CBCPA Peças e Acessórios FGV - IPA - Componentes para Veículos P5 = 0,0715
    CBV Veículos FGV - IPA - Ônibus P6 = 0,0956
    CBDGA Despesas Gerais IBGE - IPCA P7 = 0,0534
    1,0000

    Observações:

    As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir:

    CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.

    CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes.

    CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.

    CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui:

    Pessoal de Operação - CBPO.

    Administração/Vendas - CBPAV.

    Manutenção - CBPM.

    CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios.

    CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:

    Depreciação de Veículos e de Outros Ativos - CBDV.

    Remuneração de Veículos e de Outros Ativos - CBRV.

    CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.

    Os Parâmetros Operacionais contemplados são:

    PMA - Percurso Médio anual do Veículo = 95.519 km/veículos.ano.

    LOT - Lotação do Veículo = 49 lugares.

    IAP - Índice de Aproveitamento Padrão = 76,60 % LOT.

    Os tributos incidentes sobre o faturamento são:

    PIS - Programa de Integração Social = 0,65 % CT.

    COFINS(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)= 3,00 %.

    Desta forma, a fórmula paramétrica é a seguinte:

    Onde:

    CC = Coeficiente Calculado;

    t = Data do reajuste;

    t - 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.

    CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

    CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

    LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA - DI - Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

    LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA - DI - Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

    RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA - DI - Componentes para veículos - subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

    RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA - DI - Componentes para veículos - Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

    PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

    PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

    PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA - DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

    PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA - DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data- base de referência;

    VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI - Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

    VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI - Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

    DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

    DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

    P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,3362.

    P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCOL = 0,0074.

    P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,0417.

    P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,3942.

    P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCPA = 0,0715.

    P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,0956.

    P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBDGA = 0,0534.

    Metodologia para reajuste dos Contratos de Permissão

    Equação para reajuste dos Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros:

    Em que:

    CC = Coeficiente Calculado:

    CC(t-1) = Coeficiente Tarifário do Ano Anterior

    ODi = Preço de Combustível, ANP/média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste

    ODo = Preço de Combustível, ANP/média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência

    OCo = Número Índice do IPCA, para Outros Custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

    OCi = Número Índice do IPCA, para Outros Custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência

Resolução 4768/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.768, DE 25 DE JUNHO DE 2015

Altera a Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 196, de 25 de junho de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.100974/2015-14, resolve:

Art. 1º A Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2ª-A. Os Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros serão reajustados utilizando a fórmula constante no Anexo desta Resolução, sem prejuízo das demais disposições contratuais e editalícias.

Art. 3º Os reajustes a serem realizados a partir de 2016 ocorrerão sempre na segunda quinzena de fevereiro, com a adoção da fórmula paramétrica.

Parágrafo único. Os índices devem ser apurados computando-se os 12 (doze) meses anteriores, de janeiro a dezembro." (NR)

Art. 2º O Anexo da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar conforme Anexo à esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO (Revogado pela Resolução 4999/2016/DG/ANTT/MT)

Redações Anteriores

D.O.U., 30/06/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.