Deliberação 76/2023 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DELIBERAÇÃO Nº 76, DE 16 DE MARÇO DE 2023  


Revogada pela Deliberação 140/2023/DG/ANTT/MT
 


Referendada pela Deliberação 92/2023/DG/ANTT/MT
 

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 00459.016918/2023-97; e

Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1000689- 14.2023.4.01.3506, delibera:

Art. 1º Suspender, em cumprimento à citada decisão, a Deliberação nº 58, de 02 de março de 2023, que autorizou o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente, desde fevereiro de 2021 para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, tão somente com relação ao Município de Planaltina de Goiás, até a realização de procedimento licitatório ou superveniência de decisão judicial em contrário.

Art. 2º Em razão da referida decisão judicial, deverá ser adotado novamente o coeficiente tarifário aprovado por meio da Deliberação nº 64, de 23 de fevereiro de 2021, exclusivamente para os serviços operados no Município de Planaltina de Goiás.

Parágrafo único. O coeficiente tarifário será de R$ 0,118293 por passageiro x km - Tipo Único para os serviços semiurbanos aqui tratados.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

D.O.U., 17/03/2023 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.