MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 76, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Revogada pela Deliberação 140/2023/DG/ANTT/MT
Referendada pela Deliberação 92/2023/DG/ANTT/MT
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 00459.016918/2023-97; e
Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1000689- 14.2023.4.01.3506, delibera:
Art. 1º Suspender, em cumprimento à citada decisão, a Deliberação nº 58, de 02 de março de 2023, que autorizou o reajuste de 12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente, desde fevereiro de 2021 para os serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, tão somente com relação ao Município de Planaltina de Goiás, até a realização de procedimento licitatório ou superveniência de decisão judicial em contrário.
Art. 2º Em razão da referida decisão judicial, deverá ser adotado novamente o coeficiente tarifário aprovado por meio da Deliberação nº 64, de 23 de fevereiro de 2021, exclusivamente para os serviços operados no Município de Planaltina de Goiás.
Parágrafo único. O coeficiente tarifário será de R$ 0,118293 por passageiro x km - Tipo Único para os serviços semiurbanos aqui tratados.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
D.O.U., 17/03/2023 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.