Ato: Portaria SUPAS/ANTT/MTPA 32/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 32, DE 23 DE MARÇO DE 2018


Revogada pela Deliberação 955/2019/DG/ANTT/MI
 

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017 e no art. 6º da Deliberação nº 134, 21 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo I, os procedimentos de avaliação dos requisitos previstos no art. 3º da Resolução nº 5.629, de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMAEL SOUZA SILVA
Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros

ANEXO I - GUIA DE SOLICITAÇÃO DE MERCADOS NÃO ATENDIDOS

1 - Definição de mercado não atendido

Considera-se mercado não atendido aquele:

. Não autorizado administrativamente por meio de uma Licença Operacional - LOP;

. Não divulgado para manifestação de interessados.

O mercado solicitado e com requerimento deferido, isto é, cuja análise de área de influência (ver seção 3 deste guia) foi concluída e aprovada, será divulgado para manifestação de demais empresas interessadas. Este mercado divulgado já teve seu processo de outorga iniciado, portanto, não será mais considerado mercado não atendido.

Ressalte-se que mercados operados por meio de decisão judicial, autorização emergencial ou autorização temporária serão considerados mercados não atendidos.

2 - Requerimento de mercados não atendidos

Os interessados poderão solicitar seus pleitos por meio do Sistema de Gerenciamento de Autorizações (SGA).

Enquanto o SGA não estiver disponível para solicitação de mercados, as empresas deverão, obrigatoriamente, utilizar o formulário padrão - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DE MERCADO NOVO - disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.

As solicitações protocoladas antes da publicação da Resolução 5.629/2017 foram respondidas quanto às etapas previstas na Deliberação nº 224/2016 de cada mercado pleiteado. Após a conclusão da primeira etapa, serão analisados os mercados não atendidos conforme Resolução Nº 5.629/2017. Nessa ocasião, a ANTT convocará essas empresas a confirmarem o interesse por esses mercados.

3 - Impactos nos mercados já existentes

Conforme o §2º do art. 42 da Resolução nº 4.770/2015, quando da outorga de novos mercados, deverão ser considerados os impactos nos mercados já existentes.

A Resolução nº 5.629/2017 estabelece procedimentos e critérios a serem adotados na análise de requerimentos para novas outorgas de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, de mercados não atendidos, enquanto não concluídos os estudos de inviabilidade operacional.

Este guia trata do detalhamento dos procedimentos a serem adotados para análise dos pedidos. Nesta seção específica, serão especificadas as regras para aplicação do critério de definição de área de influência dos mercados, o que determinará se um mercado é impactado por outro ou não.

3.1. Como será definido o raio de 50km?

O raio de 50km será definido pela distância em linha reta a partir da sede de cada município que compõe o mercado solicitado.

Figura 1: Determinação do raio de 50km

3.2. Quais municípios farão parte da área de influência de um município?

Farão parte da área de influência de um município todos os municípios cuja sede esteja inteiramente contida no círculo delimitado pelo raio de 50km.

Conforme o exemplo dado pela Figura 2 a seguir, considerando que está sendo analisada a área de influência do município "A", temos que:

¿ Municípios "Y" e "Z" são parte integrante da área de influência do município "A";

¿ Município "X" NÃO faz parte da área de influência do município "A".

Figura 2: Área de influência de um município

Para município que pertença a uma Região Metropolitana legalmente constituída farão parte da área de influência todos os municípios da Região Metropolitana mais os municípios com sede inteiramente contida no círculo delimitado pelo raio de 50km do município em análise, ainda que estejam localizados fora da Região Metropolitana.

No exemplo representado pela Figura 2 analisamos a área de influência de um município "A", que faz parte da Região Metropolitana de "J". Assim, temos que:

¿ Municípios "Y", "X", "H" e "J" são parte integrante da área de influência do município "A";

¿ Município "Z" NÃO faz parte da área de influência do município "A".

Figura 3: Área de influência de município pertencente à região metropolitana

3.3. Como será definida a área de influência de um mercado?

Na solicitação de um mercado por uma empresa, a ANTT procederá a seguinte análise para determinar se há mercados já autorizados na área de influência do mercado solicitado.

Vejamos o exemplo da Figura 4.

¿ A empresa solicitou o mercado "A-B".

¿ Verificamos que o município "B" compõe uma Região Metropolitana legalmente constituída.

¿ Os mercados "F-Y", "K-J" e "C-H" são mercados já autorizados, por meio de Licença Operacional - LOP.

¿ Neste caso, apenas os mercados "F-Y" e "C-H" estão na área de influência do mercado "A-B".

¿ O mercado "K-J" não pertence à área de influência do mercado "A-B", pois o município "K" não está na área de influência de "A" ou "B".

¿ O pedido para operar o mercado "A-B" será indeferido, pois já há mercados autorizados ("F-Y" e "C-H") na área de influência do mercado solicitado.

Figura 4: Área de influência de mercado solicitado


Publicado Internamente pela ANTT