Ato: Portaria SUPAS/ANTT/MT 555/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 555, DE 23 DE JULHO DE 2013
 


REVOGADA TACITAMENTE
Efeitos Exauridos no Tempo - Dec. 10.139/19 Art. 8º Inc. II

 


A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 15, inciso I, da Resolução nº 442/2004, e

CONSIDERANDO que toda delegação de serviço público pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, na forma do art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

CONSIDERANDO que a ANTT, na regulação e supervisão do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, deve garantir aos usuários o cumprimento de padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade das tarifas dos serviços prestados, conforme disposto no Art. 20 da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001; e

CONSIDERANDO que os serviços Brasília (DF) - Planaltina (GO), prefixo nº 12-0730-70; Planaltina (URB) (DF) - Planaltina (GO), prefixo nº 12-1070-70 e Sobradinho (URB) (DF) - Planaltina (GO), prefixo nº 12-1283-70 constituem serviços de transporte interestadual semiurbano de passageiros, com características urbanas, portanto de caráter essencial para a população de Planaltina (GO), resolve:

Art. 1º Determinar à empresa RÁPIDO PLANALTINA LTDA o restabelecimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da oferta dos serviços supramencionados de modo que os usuários tenham atendimento adequado.

Art. 2º Caso não seja restabelecida a oferta de serviços, a ANTT adotará as providências legais cabíveis visando à prestação do serviço de forma adequada ao interesse público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SONIA RODRIGUES HADDAD

D.O.U., 24/07/2013 - Seção 1