Ato: Portaria SUPAS/ANTT/MI 214/2020
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS PORTARIA Nº 214, DE 26 DE MAIO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 477, de 18 de outubro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº, RESOLVE: Art. 1° Criar no âmbito da Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros: I - (Revogado pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) a) (Revogada pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) b) (Revogada pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) c) (Revogada pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) II - (Revogado pela Portaria 235/2021/SUPAS/ANTT/MI) a) (Revogada pela Portaria 235/2021/SUPAS/ANTT/MI) b) (Revogada pela Portaria 235/2021/SUPAS/ANTT/MI) c) (Revogada pela Portaria 235/2021/SUPAS/ANTT/MI) d) (Revogada pela Portaria 235/2021/SUPAS/ANTT/MI) III - A Coordenação de Informação, à qual compete: a) Acompanhar o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, monitorando a evolução da oferta e da demanda; b) Promover a divulgação dos dados, estudos e informações relevantes sobre o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros Art. 2° (Revogado pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) I - (Revogado pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) a) (Revogada pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) b) (Revogada pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) II - (Revogado pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) a) (Revogada pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) b) (Revogada pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) III - (Revogado pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) a) (Revogada pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) Art.3° Criar no âmbito da Gerência Operacional de Transporte de Passageiros: (Redação dada pela Portaria 429/2020/SUPAS/ANTT/MI) I - A Coordenação de cadastro de serviços de transportes de passageiros, à qual compete: (Redação dada pela Portaria 429/2020/SUPAS/ANTT/MI) a) Efetuar e manter o cadastro de empresas, veículos, motoristas do transporte rodoviário de passageiros regular e fretado; (Redação dada pela Portaria 429/2020/SUPAS/ANTT/MI) b) Propor e gerir os Termos de Autorização de transporte de passageiros; (Redação dada pela Portaria 429/2020/SUPAS/ANTT/MI) c) Análise de pedidos para utilização de veículos de terceiros. (Redação dada pela Portaria 429/2020/SUPAS/ANTT/MI) II - A Coordenação de dados e informações sobre o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e fretamento, à qual compete: (Redação dada pela Portaria 429/2020/SUPAS/ANTT/MI) a) Analisar dados e produzir informações sobre os entes regulados; (Redação dada pela Portaria 429/2020/SUPAS/ANTT/MI) b) Classificar, parametrizar e harmonizar dados e informações de transporte de passageiros; (Redação dada pela Portaria 429/2020/SUPAS/ANTT/MI) c) Propor e acompanhar os projetos de tecnologia aplicados ao transporte de passageiros. (Redação dada pela Portaria 429/2020/SUPAS/ANTT/MI) d) (Suprimida pela Portaria 429/2020/SUPAS/ANTT/MI) III - (Revogado pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) a) (Revogada pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) b) (Revogada pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) c) (Revogada pela Portaria 266/2021/SUPAS/ANTT/MI) Art. 4º Criar no âmbito da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros: I - A Coordenação do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência, à qual compete: a) A administração, concessão, operação e o controle do "Passe Livre" para a pessoa com deficiência, comprovadamente carente, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994; b) Coordenar a análise dos processos relativos à solicitação do benefício Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência e expedir as notificações necessárias; c) Gerir e alimentar o sistema de dados destinado à análise e emissão do benefício do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência; d) Cadastrar e validar as informações pessoais dos requerentes interessados em adquirir o benefício; e) Avaliar e aprovar a renda familiar bruta mensal, por pessoa, constante nos pedidos do benefício; f) Cadastrar e validar as informações constantes nos atestados, relatórios e demais exames médicos que objetivem a aquisição do benefício; g) Avaliar e atestar a conformidade das documentações, constantes nos pedidos do benefício, que objetivem a comprovação da deficiência em face da legislação em vigor; h) Emitir a credencial do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Priscilla Nunes de Oliveira Publicado Internamente pela ANTT em 27/05/2020 |