Súmula Administrativa 2/2020 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

SÚMULA Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2020

O Recadastramento de que trata o art. 9º da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e que condiciona a validade do Termo de Autorização, não enseja a edição de qualquer ato público de liberação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em Exercício

D.O.U., 02/04/2020 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.