Resolução 5957/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Referenda a Resolução nº 5.955, de 11 de novembro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 121, de 16 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47, resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 5.955, de 11 de novembro de 2021, que revogou o artigo 5º da Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, a qual dispõe sobre medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), e deu outras providências.

Art. 2º Alterar o disposto no art. 2º da Resolução nº 5.955, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As empresas operadoras de serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros deverão observar a Portaria nº 661, de 8 de dezembro de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, ou outro regulamento que vier a sucedê-lo."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 17/12/2021 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.