MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.904, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 103, de 25 de agosto de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
(...)
Parágrafo único. As empresas deverão manter seus quadros de horários atualizados junto à ANTT, devendo esta atualização ser realizada em até 24 horas após supressão de viagem.
(...)
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de novembro de 2020." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI FERREIRA GOMES BARRETO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 26/08/2020 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.