MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.868, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Resolução nº 1.432, de 26 de abril de 2006.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 10, de 17 de janeiro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.368136/2019-70, resolve:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 1.432, de 26 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ...........
Parágrafo único. No caso dos serviços internacionais ou interestaduais que transitam em municípios e/ou regiões metropolitanas nos quais existam pontos de fronteira alfandegados, a obrigação citada no caput é estendida aos volumes que estão sob a responsabilidade dos passageiros e transportados nos porta-embrulhos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 30/01/2020 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.