Resolução 5185/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.185, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

Revoga o art. 2º da Resolução nº 5.150, de 4 de agosto 2016 e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 004, de 12 de setembro de 2016 e no que consta do Processo nº 50500.150600/2016-21:

CONSIDERANDO que a área técnica entendeu pela elaboração de um novo chamamento para que novas empresas possam participar da seleção, com revisão das regras estabelecidas no Chamamento nº 2/2016, e

CONSIDERANDO que não há atendimento para a demanda entre Cruzeiro do Sul (AC) - Guajará (AM), e que os serviços deverão ser prestados de forma adequada, resolve:

Art. 1º Revogar o art. 2º da Resolução nº 5.150, de 4 de agosto de 2016.

Art. 2º Realizar novo Chamamento Público a fim de autorizar empresa para prestar o serviço rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre as localidades de Cruzeiro do Sul (AC) - Guajará (AM), em caráter precário, sob o regime de Autorização Especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, até finalização do processo licitatório.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 20/09/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.