Resolução 5136/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.136, DE 14 DE JULHO DE 2016

Aprova a terceira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória para o biênio 2015/2016


Revogada pela Deliberação 317/2019/DG/ANTT/MI
 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Resolução ANTT nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DMV - 154, de 13 de julho de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.102762/2014-91, resolve:

Art. 1º Aprovar a terceira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória para o biênio 2015/2016, de modo a retirar o tema "Sistema de Avaliação de Desempenho dos serviços regulares autorizados" da Agenda e realoca-lo ao Banco de Temas, incluir o tema "Regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC" no Eixo Temático 1, alterar o nome do projeto de "Habilitação de empresas certificadoras no âmbito da fiscalização das rodovias federais concedidas reguladas pela ANTT" para "Designação de Organismos de Avaliação da Conformidade no âmbito dos projetos de infraestrutura das concessões reguladas pela ANTT", bem como realoca-lo para o Eixo Temático 1, e alterar o nome do projeto de "Recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro pelas Concessionárias de Rodovias" para "Definição de preceitos de revisão tarifária para as concessionárias da 3ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais".

§1º Revogar a alínea 'g' do inciso III do art. 1º da Resolução nº 5.039, de 3 de março de 2016.

§2º Incluir a alínea 'm' no inciso I do art. 1º da Resolução nº 5.039, de 3 de março de 2016, com a seguinte redação:

"m) Regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;"

§3º Revogar a alínea 'i' do inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.039, de 3 de março de 2016, e inclui-se a alínea 'n' no inciso I do art. 1º da Resolução nº 5.039, de 3 de março de 2016, com a seguinte redação:

"n) Designação de Organismos de Certificação no âmbito da ANTT;"

§4º A alínea 'j' do inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.039, de 3 de março de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"j) Definição de preceitos de revisão tarifária para as concessionárias da 3ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais;"

Art. 2º Revogar a Resolução nº 4.597, de 11 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 18/07/2016 - Seção 1

RET., 29/07/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.