MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.915, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
Retifica a Resolução ANTT nº 4.881, de 06 de outubro de 2015
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DMV - 067, de 12 de novembro de 2015 e no que constado Processo nº 50500.071968/2015-42, resolve:
Art. 1º Retificar a
"Autoriza a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regularde Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros."
"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 13/11/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.