Resolução 4915/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.915, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

Retifica a Resolução ANTT nº 4.881, de 06 de outubro de 2015

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada no Voto DMV - 067, de 12 de novembro de 2015 e no que constado Processo nº 50500.071968/2015-42, resolve:

Art. 1º Retificar a ResoluçãoANTT nº 4.881, de 06 de outubro de 2015, para que a ementa e o artigo1º da Resolução ANTT nº 4.881, de 2015, passem a constar com a seguinte redação:

"Autoriza a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regularde Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros."

"Art.1º Autorizar a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regularde Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros - Brasília/Entorno,referente ao Lote 04, até o dia 21 de agosto de 2016."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 13/11/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.