MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.497, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Convola a Pena de Declaração de Inidoneidade aplicada à Empresa Ônibus Rosa Ltda. em pena de multa
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 217, de 28 de novembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.063049/2009-57, resolve:
Art. 1º Convolar a Pena de Declaração de Inidoneidade, aplicada por meio da Resolução nº 4.217, de 19 de dezembro de 2013, em pena de multa, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a ser aplicada à Empresa Ônibus Rosa Ltda., CNPJ nº 72.189.988/0001-90, nos termos do art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 02/12/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.