Resolução 4033/2013 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.033, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013

Referenda a Resolução nº 4.009, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2013.

 


Revogada pela Resolução 4323/2014/DG/ANTT/MT

 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 007, de 15 de fevereiro de 2013, e no que consta do Processo nº 50500.088934/2008-68, resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 4.009, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 8 de fevereiro de 2013, que suspende a exigibilidade do § 1º do art. 18 e do art. 19 da Resolução n° 3.871, de 1º de agosto de 2012, publicada no DOU nº 152, de 7.8.12, Seção 1, pág. 46, até decisão ulterior da Diretoria Colegiada.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 20/02/2013 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.