MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.188, DE 8 DE JULHO DE 2009 (*)
Conhece do pedido de reconsideração da LDL Transportes e Turismo Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 104/09, de 30 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.040585/2006-31, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração apresentado pela LDL Transportes e Turismo Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 2.169/2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 131, de 13/7/2009, seção 1, pág. 90, com incorreção no original .
D.O.U., 13/07/2009 - Seção 1
REP., 14/072009 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.