Resolução 1799/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.799, DE 16 DE JANEIRO DE 2007

Altera a Resolução nº 1.445, de 8 de maio de 2006, que estabelece critérios e procedimentos para a transferência de permissão e do controle societário de empresa permissionária de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, incisos IV e V, e o art. 26, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com fundamento no art. 5º do aludido diploma legal, nos termos do Relatório DG - 010/2007, de 16 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.032115/2006-02, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 1.445, de 8 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para obtenção de anuência prévia para transferência de permissão de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, as empresas cedentes e pretendentes deverão encaminhar à ANTT requerimento específico, acompanhado do contrato de transferência da permissão, contendo cláusula que estabeleça, como condições suspensivas, a anuência da Agência e a posterior assinatura do contrato de permissão pela pretendente."( NR)

Art. 2º Ficam revogados o Parágrafo único do art. 1º e o art.5º da Resolução nº 1.445, de 8 de maio de 2006.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 22/01/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.