Resolução 35/2002 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 13 DE JUNHO DE 2002

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria nº DAM-051/2002 de 13 de junho de 2002, resolve:

1. Alterar os arts. 4º e 8º do Título III da Resolução ANTT nº 19/02, dando-lhes a seguinte redação:

"..................

Art. 4º O seguro de responsabilidade civil de que trata o art. 3º deste Título será de R$ 1.200.772,67 (um milhão e duzentos mil e setecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), por veículo e por evento, que se destinará à composição de danos causados aos passageiros do veículo sinistrado ou a seus dependentes.

...................

Art. 8º Fica proibida às transportadoras a comercialização de seguro facultativo de acidentes pessoais.

.................."

2. Determinar a republicação da Resolução ANTT 19/02, com as alterações ora incorridas.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

(Of. El. nº 33/2002)

D.O.U., 17/06/2002

Este texto não substitui a Publicação Oficial.