MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
SÚMULA Nº 9, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Nos processos de revisão ordinária e extraordinária dos contratos de concessão rodoviária não serão admitidos pleitos de reequilíbrio que já tenham sido anteriormente analisados pela área técnica e deliberados pela Diretoria Colegiada em revisões anteriores, salvo na hipótese de surgimento de novas circunstâncias relevantes, capazes de modificar a decisão anterior.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 01/02/2021 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.