MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 015, de 8 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.103155/2020-96, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a edição de Súmula que tem por objeto tornar claro e público o entendimento da ANTT de que pleitos anteriormente decididos pela Diretoria Colegiada no âmbito de processos revisionais não serão admitidos em revisões subsequentes, caso sejam reapresentados pelas concessionárias de rodovias, salvo quando acompanhados da demonstração da ocorrência de fatos que sejam suficientemente relevantes para alterar o entendimento anterior.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral, em Exercício
Publicado Internamente pela ANTT em 01/02/2021