Deliberação 18/2021 

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

 Veja Também

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 015, de 8 de novembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.103155/2020-96, DELIBERA:

Art. 1º Aprovar a edição de Súmula que tem por objeto tornar claro e público o entendimento da ANTT de que pleitos anteriormente decididos pela Diretoria Colegiada no âmbito de processos revisionais não serão admitidos em revisões subsequentes, caso sejam reapresentados pelas concessionárias de rodovias, salvo quando acompanhados da demonstração da ocorrência de fatos que sejam suficientemente relevantes para alterar o entendimento anterior.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral, em Exercício

Publicado Internamente pela ANTT em 01/02/2021