MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.826, DE 29 DE JUNHO DE 2018
Revogada pela Resolução 6033/2023/DG/ANTT/MT
Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 180, de 29 de junho de 2018, e no que consta do Processo n 50501.223972/2018-35, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, o reajuste de 10,139% (dez inteiros e cento e trinta e nove milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:
Art. 3º O reajuste de que trata esta Resolução não se aplica ao transporte terrestre coletivo interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 02/07/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.