Resolução 5817/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.817, DE 3 DE MAIO DE 2018

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa COLETIVO TRANSPENHA LTDA. - EPP, e, no mérito, dá-lhe provimento

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 112, de 16 de abril de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.029294/2011-50, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa COLETIVO TRANSPENHA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.974.974/0001-39, e, no mérito, dar-lhe provimento, convolando a pena de Declaração de Inidoneidade aplicada por meio da Resolução nº 4.341, de 5 de junho de 2014, em pena de multa, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 08/05/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.