Resolução 5807/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.807, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Revoga o Termo de Autorização para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento - TAF da empresa TS TURISMO - EIRELI.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nos termos do art. 59, II e 60, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, fundamentada no Voto DMV - 107, de 12 de abril de 2018, e no que consta o Processo nº 50500.212387/2017-39, resolve:

Art. 1º Revogar o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 31.3654, concedido à empresa TS TURISMO - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.791.240/0001-75.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 23/04/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.