MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.798, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa SAVONA AGÊNCIA DE TURISMO LTDA. - ME, e, no mérito, nega-lhe provimento
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 100, de 5 de abril de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.066677/2009-94, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa SAVONA AGÊNCIA DE TURISMO E TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 85.341.907/0001-77, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 5.704, de 31 de janeiro de 2018.
Art.2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa SAVONA AGÊNCIA DE TURISMO LTDA. acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 3º, inc. II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 12/04/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.