Resolução 5793/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.793, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Revoga o Termo de Autorização para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento - TAF.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DMV - 093, de 29 de março de 2018, e no que consta no Processo nº 50500.330633/2015-71, resolve:

Art. 1º Revogar o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 42.8231 concedido à empresa I.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 08.175.533/0001-16.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DE ASSIS LOBO
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 06/04/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.