RESOLUÇÃO Nº 5.787, DE 21 DE MARÇO DE 2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.787, DE 21 DE MARÇO DE 2018

Não conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa GRANDE HERÓI TURISMO LTDA. - ME, por intempestividade.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 077, de 15 de março de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.002296/2017-97, resolve:

Art. 1º Não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa GRANDE HERÓI TURISMO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ nº 00.605.950/0001-40, posto que intempestivo, mantendo a decisão constante da Resolução nº 5.574, de 22 de novembro de 2017.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 23/03/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.