Resolução 5786/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.786, DE 21 DE MARÇO DE 2018

Aplica a pena alternativa de multa à empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 076, de 12 de março de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.042023/2011-90, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena alternativa de multa no valor de R$ 27.658,73 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos) à empresa EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, nos termos do art. 4º, §1º da Resolução ANTT nº 233, de 2003.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 23/03/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.