Resolução 5777/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.777, DE 14 DE MARÇO DE 2018

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SÃO MIGUEL LTDA. - ME, e, no mérito, dá-lhe provimento.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 069, de 7 de março de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.125624/2013-15, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SÃO MIGUEL LTDA. - ME., CNPJ nº 94.304.862/0001-51, e, no mérito, dar-lhe provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução ANTT nº 5.641, de 10 de janeiro de 2018, em multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em seu desfavor, nos termos do que autoriza o art. 4º, da Resolução ANTT nº 233, de 2003.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 19/03/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.