RESOLUÇÃO Nº 5.772, DE 14 DE MARÇO DE 2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.772, DE 14 DE MARÇO DE 2018

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 070, de 6 de março de 2018, e no que consta do Processo nº 50510.008592/2011-97, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à EMPRESA SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 01.496.611/0001-35, pelo prazo de 4 (quatro) anos em conformidade com o inciso V, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999, art. 3º, inc. II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral

D.O.U., 19/03/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.