MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.768, DE 8 DE MARÇO DE 2018
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa VIAÇÃO COMETA S/A., e, no mérito, dá-lhe provimento.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 059, de 23 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.114088/2007-68, resolve:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e, no mérito, dar-lhe provimento, para convolar a pena de cassação imposta pela Resolução ANTT nº 4.925, de 12 de novembro de 2015, em multa no valor de R$ 52.197,87 (cinquenta e dois mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), em seu desfavor, nos termos do que autoriza o Art. 4º da Resolução ANTT nº 233, de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 12/03/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.