MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.753, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa ROVETUR TURISMO LTDA., e, no mérito, dá-lhe provimento.
A Diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 050, de 23 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.110350/2012-62, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa ROVETUR TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.948.160/0001-55, e, no mérito, dar-lhe provimento, para convolar a pena de Declaração de Inidoneidade imposta pela Resolução ANTT nº 5.598 de 6 dezembro de 2017, em multa no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em seu desfavor, nos termos do que autoriza o art. 4º, da Resolução ANTT nº 233, de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
D.O.U., 05/03/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.