Resolução 5739/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa NATURETUR TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA., e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 039, de 9 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.125703/2013-18, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa NATURETUR TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA., CNPJ nº 09.206.371/0001-07, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os §§ 1º e 5º do artigo 36, e o inciso VI do artigo 86, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, bem como o artigo 61, inciso IX da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, c/c o artigo 78-A e H, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e consequente cassação do Certificado de Registro para Fretamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 23/02/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.