12 - Resolução 5737/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.737, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa GIVANTUR LTDA. - ME., e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 037, de 9 de fevereiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.107101/2014-51, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa GIVANTUR LTDA. - ME, CNPJ nº 00.102.967/0001-84, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os §§ 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 23/02/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.