RESOLUÇÃO Nº 5.729, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.729, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018

Autoriza a transferência de serviço da empresa MAXIMUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. para a empresa UNIÃO TRANSPORTE E BRASÍLIA LTDA. - UTB.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções ANTT nº 3.076, de 26 de março de 2009, e nº 5.226, de 30 de novembro de 2016, fundamentada no Voto DSL - 046, de 25 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.371350/2016-61, resolve:

Art. 1º Autorizar o pedido de transferência do serviço semiurbano Brasília/DF - Águas Lindas de Goiás/GO, prefixo nº 12- 0440-75, operado sob o regime de Autorização Especial, da empresa MAXIMUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. para a empresa UNIÃO TRANSPORTE E BRASÍLIA LTDA. - UTB.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 08/02/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.