MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.718, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa RONDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 037, de 25 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.111453/2012-40, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa RONDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 01.348.447/0001-19, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os §§ 1º e 5º do artigo 36, e o inciso VI do artigo 86, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, bem como o artigo 61, inciso IX da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, c/c o artigo 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 02/02/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.