Resolução 5716/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.716, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa REAL TRANSPORTE E TURISMO S/A., e, no mérito, dá-lhe provimento.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 041, de 29 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 10811.000643/2008-28, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa REAL TRANSPORTE E TURISMO S/A., CNPJ nº 92.016.484/0001-85, e, no mérito, dar-lhe provimento, para convolar a pena de declaração de inidoneidade imposta pela Resolução ANTT nº 5.580, de 22 de novembro de 2017, em multa no valor de R$ 20.935,61 (vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos), em seu desfavor, nos termos do que autoriza o art. 5º, da Resolução ANTT nº 3.075, de 2009.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa REAL TRANSPORTE E TURISMO S/A. acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 1999, art. 3º, inc. II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 02/02/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.