RESOLUÇÃO Nº 5.712, DE 31 DE JANEIRO DE 2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.712, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa V. CECHIN TRANSPORTES, e, no mérito, nega-lhe provimento.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 036, de 29 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.111344/2012-22, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa V. CECHIN TRANSPORTES, CNPJ nº 10.949.017/0001-43 e, no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida por meio da Resolução nº 4.476, de 30 de outubro de 2014.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa V. CECHIN TRANSPORTES acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 1999, art. 3º, inc. II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 02/02/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.