MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.712, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa V. CECHIN TRANSPORTES, e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 036, de 29 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.111344/2012-22, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa V. CECHIN TRANSPORTES, CNPJ nº 10.949.017/0001-43 e, no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida por meio da Resolução nº 4.476, de 30 de outubro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa V. CECHIN TRANSPORTES acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 1999, art. 3º, inc. II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 02/02/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.