RESOLUÇÃO Nº 5.711, DE 31 DE JANEIRO DE 2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.711, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à EMPRESA L.I.R. TURISMO LTDA - ME., e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 035, de 29 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.078760/2008-25, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa L.I.R. TURISMO LTDA.- ME, CNPJ nº 05.969.065/0001- 63, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa L.I.R. TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.969.065/0001-63 acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 1999, art. 3º, inc. II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 02/02/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.