Resolução 5699/2018 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.699, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa TMT TUR TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME., e, no mérito, dá-lhe provimento parcial.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 030, de 18 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.116559/2010-78, resolve:

Art. 1º Convolar, nos termos do art. 4º da Resolução nº 233, de 2003, a pena de Declaração de Inidoneidade em pena de multa no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser aplicada à empresa TMT TUR TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME, CNPJ nº 08.898.599/0001-34.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 31/01/2018 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.