MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.683, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa DENIS BUENO DA ROCHA ME.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 031, de 22 de janeiro de 2018, e no que consta dos Processos nos 50500.103551/2014-75 e 50500.026773/2014-67, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa DENIS BUENO DA ROCHA - ME, CNPJ nº 09.403.191/0001-07, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os §§1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui a Publicação Oficial.