MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.677, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Aplica a pena de multa à empresa BUENO TURISMO E TRANSPORTE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 022, de 18 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.110450/2015-31, resolve:
Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 4º da Resolução nº 233, de 2003, a pena de multa no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser aplicada à empresa BUENO TURISMO E TRANSPORTE LTDA. CNPJ nº 03.479.811/0001-05.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 31/01/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.