MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.676, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa BERNATUR AGÊNCIA DE TURISMO LTDA. - ME, para, no mérito, dar-lhe provimento.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 020, de 19 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.118106/2010-86, resolve:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa BERNATUR AGÊNCIA DE TURISMO LTDA. - ME, para, no mérito, dar-lhe provimento, convolando-se a pena de declaração de inidoneidade, aplicada pela Resolução nº 4.230, de 19 de dezembro de 2013, em pena de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 31/01/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.