MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.674, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Aplica a pena de declaração de inidoneidade à empresa MENESTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - ME.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 016, de 16 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.126185/2011-80, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa MENESTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - ME, CNPJ nº 05.313.998/0001-06, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com os §§1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março 1998, c/c o artigo 78- A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 31/01/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.