MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.668, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa MILITUR TURISMO LTDA., e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 031, de 22 de janeiro de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.125648/2013-58 resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa MILITUR TURISMO LTDA., CNPJ nº 09.555.766/0001- 07, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 e os artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 31/01/2018 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.