MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.625, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa BORBA E DE BORBA LTDA. - ME.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 239, de 18 de dezembro de 2017 e do que consta do Processo nº 50500.112366/2012-18, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa BORBA E DE BORBA LTDA. - ME, CNPJ nº 09.108.278/0001-51, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 27/12/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.