Resolução 5574/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.574, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa GRANDE HERÓI TURISMO LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 216, de 17 de novembro de 2017,0 e no que consta do Processo nº 50500.002296/2017-97, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa GRANDE HERÓI TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.605.950/0001-40, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o inciso II do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e artigos 78-A e 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1

RET., 08/12/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.