MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.568, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa LGE TRANSPORTES E VIAGENS LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 209, de 13 de novembro de 2017, e no que consta dos Processos nos 50500.111489/2012-23 e 50500.125641/2013-36, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa LGE TRANSPORTES E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 12.668.028/0001-80, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, 20 de março de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.