Resolução 5567/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.567, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa O DE MELLO TURISMO - ME

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 208, de 10 de novembro de 2017, e no que consta dos Processos nos 50500.125654/2013-13, 50500.125631/2013-17 e 50500.125634/2013-34, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa O DE MELLO TURISMO - ME, CNPJ nº 14.882.235/0001- 69, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.