Resolução 5563/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.563, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa C. DANTAS TURISMO

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 205, de 10 de novembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.110584/2012-18, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa C. DANTAS TURISMO, CNPJ nº 12.524.782/0001-47, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 27/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.