Resolução 5518/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TUNATUR TRANSPORTE LTDA. - ME.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 187, de 27 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.126678/2011-10, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TUNATUR TRANSPORTE LTDA. - ME, CNPJ nº 06.540.683/0001-56, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os §§ 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 06/11/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.