MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.516, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 180, de 24 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.120586/2014-79, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso II do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A e H da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 06/11/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.